Lei nº 5.237, de 27 de julho de 2016
Dada por Lei nº 5.768, de 18 de janeiro de 2021
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | Nº VAGAS |
| Diretor Geral | CC-1 | 01 |
| Procurador do LegislativoAssessor Jurídico de Controle Interno | CC-2 | 0301 |
| Coordenador de Comunicação e Divulgação | CC-2 | 01 |
| Coordenador de Auditoria e Controle Interno | CC-2 | 01 |
| Assessor Especial do Legislativo | CC-2 | 0912 |
| Chefe de Gabinete | CC-1 | 21 |
| Assessor de Gabinete | CC-3 | 42 |
| Assessor de Plenário | CC-2 | 21 |
| Assessor Comunitário | CC-3 | 42 |
Principais atribuições e responsabilidades:
VII. receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora;
X. propor à Mesa Diretora a designação dos seus substitutos eventuais;
XI. baixar portarias, instruções, circulares e ordens de serviço;
Alterações processadas pela Lei Municipal nº 5767, de 18/01/2021.
Principais atribuições e responsabilidades:
Alterações processadas pela Lei Municipal nº 5767, de 18/01/2021.
Denominação: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
V. cumprir as determinações do Presidente.
Principais atribuições e responsabilidades:
Denominação: CHEFE DE GABINETE
Recrutamento: mediante livre escolha da Mesa Diretora, nos termos desta Lei Municipal.
Denominação: ASSESSOR DE GABINETE
Alterações processadas pela Lei Municipal nº 5767, de 18/01/2021.
Principais atribuições e responsabilidades:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, SEUS NÍVEIS DE VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES, CONFORME ARTIGO 32, II:
1 - CARREIRA DE AGENTE TECNICO LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | Nº VAGAS | ATUAL |
| Agente Técnico Legislativo I | 04 | -- | -- |
| Agente Técnico Legislativo II | 05 | -- | -- |
| Agente Técnico Legislativo III | 06 | -- | -- |
| Agente Técnico Legislativo IV | 07 | 08 | 08 |
| Agente Técnico Legislativo V | 08 | 08 | 04 |
| Agente Técnico Legislativo VI | 09 | 08 | 01 |
| Agente Técnico Legislativo VII | 10 | 08 | -- |
2 - CARREIRA DE AGENTE LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | N° VAGAS | ATUAL |
| Agente Legislativo I | 02 | 14 | 02 |
| Agente Legislativo II | 03 | 14 | 02 |
| Agente Legislativo III | 04 | 14 | 08 |
| Agente Legislativo IV | 05 | 14 | -- |
| Agente Legislativo V | 06 | 14 | -- |
| Agente Legislativo VI | 07 | 14 | -- |
| Agente Legislativo VII | 08 | 14 | -- |
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | Nº VAGAS | ATUAL |
| Agente Legislativo I | 06 | 14 | 02 |
| Agente Legislativo II | 07 | 14 | 02 |
| Agente Legislativo III | 08 | 14 | 08 |
| Agente Legislativo IV | 09 | 14 | -- |
| Agente Legislativo V | 10 | 14 | -- |
| Agente Legislativo VI | 11 | 14 | -- |
| Agente Legislativo VII | 12 | 14 | -- |
3 - CARREIRA DE AGENTE CONTÁBIL DO LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | Nº VAGAS | ATUAL |
| Agente Contábil do Legislativo I | 08 | 03 | -- |
| Agente Contábil do Legislativo II | 09 | 03 | -- |
| Agente Contábil do Legislativo III | 10 | 03 | 02 |
| Agente Contábil do Legislativo IV | 11 | 03 | -- |
| Agente Contábil do Legislativo V | 12 | 03 | -- |
| Agente Contábil do Legislativo VI | 13 | 03 | -- |
| Agente Contábil do Legislativo VII | 14 | 03 | -- |
4 - CARREIRA DE AGENTE DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO |
| Agente de Auditoria e Controle Interno do Legislativo I | 08 | 02 |
| Agente de Auditoria e Controle Interno do Legislativo II | 09 | 02 |
| Agente de Auditoria e Controle Interno do Legislativo III | 10 | 02 |
| Agente de Auditoria e Controle Interno do Legislativo IV | 11 | 02 |
| Agente de Auditoria e Controle Interno do Legislativo V | 12 | 02 |
| Agente de Auditoria e Controle Interno do Legislativo VI | 13 | 02 |
| Agente de Auditoria e Controle Interno do Legislativo VII | 14 | 02 |
5 - CARREIRA DE AGENTE DE ECONOMIA E FINANÇAS DO LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO |
| Agente de Economia e Finanças do Legislativo I | 08 | 01 |
| Agente de Economia e Finanças do Legislativo II | 09 | 01 |
| Agente de Economia e Finanças do Legislativo III | 10 | 01 |
| Agente de Economia e Finanças do Legislativo IV | 11 | 01 |
| Agente de Economia e Finanças do Legislativo V | 12 | 01 |
| Agente de Economia e Finanças do Legislativo VI | 13 | 01 |
| Agente de Economia e Finanças do Legislativo VII | 14 | 01 |
6 - CARREIRA DE ANALISTA DE SISTEMAS DO LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO |
| Analista de Sistemas do Legislativo I | 08 | 01 |
| Analista de Sistemas do Legislativo II | 09 | 01 |
| Analista de Sistemas do Legislativo III | 10 | 01 |
| Analista de Sistemas do Legislativo IV | 11 | 01 |
| Analista de Sistemas do Legislativo V | 12 | 01 |
| Analista de Sistemas do Legislativo VI | 13 | 01 |
| Analista de Sistemas do Legislativo VII | 14 | 01 |
7 - CARREIRA DE CONSULTOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO | ATUAL |
| Consultor do Legislativo I | 12 | 02 | -- |
| Consultor do Legislativo II | 13 | 02 | 02 |
| Consultor do Legislativo III | 14 | 02 | -- |
| Consultor do Legislativo IV | 15 | 02 | -- |
| Consultor do Legislativo V | 16 | 02 | -- |
| Consultor do Legislativo VI | 17 | 02 | -- |
| Consultor do Legislativo VII | 18 | 02 | -- |
7 - CARREIRA DE CONSULTOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO - Alterado pela Lei Municipal n° 5.509 de 11 de Julho de 2018.
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO | ATUAL |
| Consultor Jurídico do Legislativo I | 12 | 02 | -- |
| Consultor Jurídico do Legislativo II | 13 | 02 | 02 |
| Consultor Jurídico do Legislativo III | 14 | 02 | -- |
| Consultor Jurídico do Legislativo IV | 15 | 02 | -- |
| Consultor Jurídico do Legislativo V | 16 | 02 | -- |
| Consultor Jurídico do Legislativo VI | 17 | 02 | -- |
| Consultor Jurídico do Legislativo VII | 18 | 02 | -- |
Alterado pela Lei Municipal n° 5.509 de 11 de Julho de 2018.
7 - CARREIRA DE PROCURADOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO Alterado pela Lei Municipal n° 5.768 de 18 de janeiro de 2021.
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO | ATUAL |
| Procurador Jurídico do Legislativo I | 12 | 02 | -- |
| Procurador Jurídico do Legislativo II | 13 | 02 | 02 |
| Procurador Jurídico do Legislativo III | 14 | 02 | -- |
| Procurador Jurídico do Legislativo IV | 15 | 02 | -- |
| Procurador Jurídico do Legislativo V | 16 | 02 | -- |
| Procurador Jurídico do Legislativo VI | 17 | 02 | -- |
| Procurador Jurídico do Legislativo VII | 18 | 02 | -- |
Alterado pela Lei Municipal n° 5.768 de 18 de janeiro de 2021.
8 - CARREIRA DE MOTORISTA DO LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO |
| Motorista do Legislativo I | 02 | 02 |
| Motorista do Legislativo II | 03 | 02 |
| Motorista do Legislativo III | 04 | 02 |
| Motorista do Legislativo IV | 05 | 02 |
| Motorista do Legislativo V | 06 | 02 |
| Motorista do Legislativo VI | 07 | 02 |
| Motorista do Legislativo VII | 08 | 02 |
9 - CARREIRA DE RECEPCIONISTA DO LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO | ATUAL |
| Recepcionista do Legislativo I | 02 | 02 | 02 |
| Recepcionista do Legislativo II | 03 | 02 | -- |
| Recepcionista do Legislativo III | 04 | 02 | -- |
| Recepcionista do Legislativo VI | 05 | 02 | -- |
| Recepcionista do Legislativo V | 06 | 02 | -- |
| Recepcionista do Legislativo VI | 07 | 02 | -- |
| Recepcionista do Legislativo VII | 08 | 02 | -- |
10 - CARREIRA DE TELEFONISTA DO LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO | ATUAL |
| Telefonista do Legislativo I | 02 | 02 | 01 |
| Telefonista do Legislativo II | 03 | 02 | -- |
| Telefonista do Legislativo III | 04 | 02 | -- |
| Telefonista do Legislativo IV | 05 | 02 | -- |
| Telefonista do Legislativo V | 06 | 02 | -- |
| Telefonista do Legislativo VI | 07 | 02 | -- |
| Telefonista do Legislativo VII | 08 | 02 | -- |
11- CARREIRA DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA DO LEGISLATIVO
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO | ATUAL |
| Técnico de Informática do Legislativo I | 05 | 01 | 01 |
| Técnico de Informática do Legislativo II | 06 | 01 | -- |
| Técnico de Informática do Legislativo III | 07 | 01 | -- |
| Técnico de Informática do Legislativo IV | 08 | 01 | -- |
| Técnico de Informática do Legislativo V | 09 | 01 | -- |
| Técnico de Informática do Legislativo VI | 10 | 01 | -- |
| Técnico de Informática do Legislativo VII | 11 | 01 | -- |
12 - CARREIRA DE AGENTE DE ATENDIMENTO DO LEGISLATIVO Incluído pela Lei Municipal n° 5.509 de 11 de Julho de 2018.
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NÍVEIS | LOTAÇÃO | ATUAL |
| Agente de Atendimento do Legislativo I | 02 | 02 | -- |
| Agente de Atendimento do Legislativo II | 03 | 02 | -- |
| Agente de Atendimento do Legislativo III | 04 | 02 | -- |
| Agente de Atendimento do Legislativo IV | 05 | 02 | -- |
| Agente de Atendimento do Legislativo V | 06 | 02 | -- |
| Agente de Atendimento do Legislativo VI | 07 | 02 | -- |
| Agente de Atendimento do Legislativo VII | 08 | 02 | -- |
Incluído pela Lei Municipal n° 5.509 de 11 de Julho de 2018.
FICHAS DESCRITIVAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA E CLASSE INICIAL, CRIADOS POR ESTA LEI.
Denominação: AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO IV
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente Técnico Legislativo
Nível de vencimento: 07 (sete)
Número de cargos: 08 (oito)
Requisitos para o provimento:
-Instrução: 2° (segundo) grau completo;
Conhecimentos específicos:
I. Digitação e noções de operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados.
II. noções de direito constitucional, trabalhista e administrativo;
III. técnica legislativa;
IV. chefia e liderança;
V. organização e métodos;
VI. sistemas administrativos.
Atribuições e responsabilidades:
I. Atender as atividades de administração e apoio legislativo de alto nível;
II. assistir à Administração na formulação de normas, regulamentos e diretrizes da Casa;
III. face a grande experiência que concerne as atividades legislativas municipais, é atribuída a responsabilidade de assistir ao Diretor Geral. cabendo-lhe organizar e fazer cumprir as suas determinações;
IV. coordenação de trabalhos relacionados com processos e métodos de arquivamento de documentos, sua conservação e utilização;
Perspectiva de promoção:
Classe de Agente Técnico Legislativo V, nível 08 (oito).
Denominação: AGENTE LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente Legislativo
Nível de vencimento: 02 (dois)
Número de cargos: 14 (quatorze)
Requisitos para o provimento:
Instrução: 2° (segundo) grau completo;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e de provas e títulos;
Conhecimentos específicos: digitação e noções de operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados.
Atribuições e responsabilidades:
I. Serviços de digitação e de operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados;
II. atender a serviços reprográficos e afins;
III. secretariar e desenvolver outras atividades afins;
IV. atender atividades de administração e de operacionalização da Câmara Municipal;
V. executar os serviços inerentes ao setor que estiver lotado;
VI. receber orientação direta do Chefe da Divisão em que estiver lotado, subordinando-se a Direção Geral.
Perspectiva de promoção:
Classe de Agente Legislativo II, nível 03 (três).
Denominação: AGENTE CONTÁBIL DO LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente Contábil do Legislativo
Nível de vencimento: 08 (oito)
Número de cargos: 03 (três)
Requisitos para o provimento:
Instrução: 3° (terceiro) grau completo, com graduação em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
Outros conhecimentos digitação e noções de operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados.
Atribuições e responsabilidades:
I. Todas aquelas cometidas ao profissional da área de contabilidade e afins, estabelecidas na legislação regulamentar pertinente;
II. rotinas administrativas e operacionais pertinentes aos serviços de contabilidade, orçamentário e financeiro e de tesouraria;
III. executar os serviços inerentes ao setor que estiver lotado;
IV. receber orientação direta do Chefe da Divisão em que estiver lotado, Contabilidade ou Tesouraria, subordinando-se ao Diretor Geral.
Perspectivas de promoção:
Classe de Agente Contábil do Legislativo II, nível 09 (nove).
Denominação: AGENTE DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente de Auditoria e Controle Interno do Legislativo
Nível de vencimento: 08 (oito)
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
Instrução — 3°(terceiro) grau completo, com graduação em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade e pós-graduação em Auditoria e Controladoria;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Conhecimentos específicos: Noções básicas de auditoria e controladoria administrativa e contábil.
Atribuições e responsabilidades:
I. Todas aquelas cometidas ao profissional da área de auditoria contábil, estabelecidas na legislação regulamentar pertinente;
II. rotinas administrativas e operacionais pertinentes aos serviços de auditoria contábil e administrativa;
III. trabalho desenvolvido no âmbito deste Poder Legislativo nos termos da Constituição, da lei e dos regulamentos;
IV. executar os serviços inerentes ao setor que estiver lotado;
V. subordina-se, disciplinarmente, ao Diretor Geral.
Perspectivas de promoção:
Classe de Agente de Auditoria e Controle Interno do Legislativo II, nível 09 (nove).
Denominação: AGENTE DE ECONOMIA E FINANÇAS DO LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente de Economia e Finanças do Legislativo
Nível de vencimento: 08 (oito)
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
Instrução - 3° (terceiro) grau completo, com graduação em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, com registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação, com pós-graduação em gestão financeira.
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Conhecimentos específicos: gestão financeira, noções de orçamento, noções de direito constitucional e administrativo, noções de administração.
Atribuições e responsabilidades:
I. Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, em assuntos de natureza econômicofinanceiro;
II. atualizar permanentemente os conhecimentos com a Lei 4.320/64, Lei 101/00 e afins;
III. auxiliar a Mesa Diretora nas propostas orçamentárias do Município;
IV. promover análise técnica em projetos de lei, que envolva matéria financeiro-orçamentário;
V. elaborar as propostas da Câmara Municipal inerentes aos Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.
VI. subordina-se, disciplinarmente, ao Diretor Geral.
Perspectivas de promoção:
Classe de Agente de Economia e Finanças 11, nível 09 (nove).
Denominação: ANALISTA DE SISTEMAS DO LEGISLATIVO
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Analista de Sistemas do Legislativo
Nível de vencimento: 08 (oito)
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
Instrução — 3° (terceiro) grau completo, com graduação, bacharel ou tecnólogo, em informática.
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Conhecimentos específicos: desenvolvimento e implantação de Sistemas Informatizados;
conhecimento de linguagens de programação para sistemas e site na internet e demais sistemas.
Atribuições e responsabilidades:
I. Gerar aplicações informatizadas, desenvolvendo, implantando e mantendo sistemas e sites institucionais de acordo com metodologia e técnicas adequadas, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, custos, prazos e benefícios.
II. subordina-se, disciplinarmente, ao Diretor Geral.
Perspectivas de promoção:
Classe de Analista de Sistemas do Legislativo II, nível 09 (nove).
Denominação: CONSULTOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO I PROCURADOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO Alterado pela Lei Municipal n° 5.768 de 18 de janeiro de 2021.
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Consultor Jurídico do Legislativo Procurador Jurídico do Legislativo Alterado pela Lei Municipal n° 5.768 de 18 de janeiro de 2021.
Nível de vencimento: 12 (doze)
Número de cargos: 02 (dois)
Requisitos para o provimento:
Instrução — Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado; Registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; Alterado pela Lei Municipal n° 5.768 de 18 de janeiro de 2021.
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Conhecimentos específicos: Direito Público e Técnica Legislativa.
Atribuições e responsabilidades:
As constantes do Art. 12 desta Lei.
Perspectivas de promoção:
À classe de Consultor Jurídico do Legislativo 11, nível 13 (treze). À classe de Procurador Jurídico do LegislativoII, nível 13 (treze). Alterado pela Lei Municipal n° 5.768 de 18 de janeiro de 2021.
Denominação: MOTORISTA DO LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Nível de vencimento: 02 (dois)
Número de cargos: 02 (dois)
Requisitos para o provimento:
Instrução — 1°(primeiro) grau completo.
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
Prática, comprovada, de no mínimo 10 (dez) anos como profissional, na forma da lei.
Atribuições e responsabilidades:
I. Ao ocupante deste cargo compete o cometimento de todas as atividades pertinentes a esta profissão;
Il. atender a outras atividades afins, a critério da Administração;
III. executar os serviços inerentes ao setor que estiver lotado;
IV. subordina-se à Direção Geral, recebendo orientação direta do membro da Mesa Diretora a quem estiver servindo, ou à sua delegação.
Perspectivas de promoção:
À classe de Motorista do Legislativo II, nivel 03 (três).
Denominação: RECEPCIONISTA DO LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Recepcionista do Legislativo
Nível de vencimento: 02 (dois)
Número de cargos: 02 (dois)
Requisitos para o provimento:
Instrução — 2°(segundo) grau completo.
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
Outros conhecimentos: Noções de relações humanas no trabalho.
Atribuições e responsabilidades:
I. Recepcionar, cadastrar e encaminhar as autoridades visitantes e os cidadãos em geral, que vierem ao Poder Legislativo;
II. receber, registrar e encaminhar as correspondências e demais expedientes e encomendas destinadas à Câmara, aos Senhores Vereadores e aos servidores;
III. executar os serviços inerentes ao setor que estiver lotado;
IV. cumprir outras atividades e rotinas afins, recebendo orientação direta da Chefia da Divisão de Cerimonial e Apoio Administrativo, subordinando-se ao Diretor Geral.
Perspectivas de promoção:
À classe de Recepcionista do Legislativo II, nível 03 (três).
Denominação: TELEFONISTA DO LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Telefonista do Legislativo
Nível de vencimento: 02 (dois)
Número de cargos: 02 (dois)
Requisitos para o provimento:
Instrução — 2°(segundo) grau completo.
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
Outros conhecimentos: Noções de relações humanas no trabalho e de operação de mesas telefônicas.
Atribuições e responsabilidades:
I. Operar a mesa telefônica da Câmara, mantendo sigilo dos serviços, na forma que dispuser os regulamentos;
II. manter cadastro das chamadas recebidas e expedidas para os controles administrativos necessários e a cobrança do que for devido;
III. executar os serviços inerentes ao setor que estiver lotado;
IV. cumprir outras atividades e rotinas afins, recebendo orientação direta do Chefe da Divisão de Cerimonial e Apoio Administrativo, subordinando-se a Direção Geral.
Perspectivas de promoção:
À classe de Telefonista do Legislativo II, nível 03 (três).
Denominação: TÉCNICO EM INFORMÁTICA DO LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Técnico em Informática do Legislativo
Nível de vencimento: 05 (cinco)
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
Instrução — 2° (segundo) grau técnico em informática, processamentos de dados ou equivalente.
Recrutamento: Através de concurso público de provas ou provas e títulos.
Conhecimentos específicos: hardware de micro computadores (Pcs); servidores de rede e internet; equipamentos de redes como roteadores e switches; sistemas operacionais básicos e demais afins.
Atribuições e responsabilidades:
- Possibilitar que os usuários da Câmara Municipal de Volta Redonda disponham de equipamentos de microinformática e de rede de teleinformática em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pela assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
Perspectivas de promoção:
À classe de Técnico em Informática do Legislativo II, nível 06 (seis).
Denominação: AGENTE DE ATENDIMENTO DO LEGISLATIVO I
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente de Atendimento do Legislativo
Nível de vencimento: 02 (dois)
Requisito para provimento:
Instrução: 2º (segundo) grau completo
Recrutamento: Através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Outros conhecimentos: Noções de relações humanas no trabalho e de operação de mesas telefônicas.
Atribuições e responsabilidades:
I – Recepcionar, cadastrar e encaminhar as autoridades, visitantes e os cidadãos em geral, que vierem ao Poder Legislativo;II – Receber, registrar e encaminhar as correspondências e demais expedientes e encomendas destinadas à Câmara Municipal, aos Senhores Vereadores e aos servidores;
III – Operar a mesa telefônica da Câmara Municipal, mantendo sigilo dos serviços, na forma que dispuser os regulamentos;
IV – Manter cadastro de chamadas recebidas e expedidas para os controles administrativos necessários e a cobrança do que for devido;
V – Executar os serviços inerentes à Divisão de Cerimonial;
VI – Cumprir outras atividades e rotinas afins, recebendo orientação direta da Chefia da Divisão de Cerimonial, subordinando-se a Direção Geral.
Perspectiva de promoção:
A classe de Agente de Atendimento do Legislativo II, nível 03 (três).

B - TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS:
| SÍMBOLOS | VALOR - R$ |
| FG-1 | 814,81 |
| FG-2 | 651,85* |
