Lei nº 5.767, de 18 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5767

2021

18 de Janeiro de 2021

Altera a Lei Municipal nº 5.237, de 27/07/2016 para a readequação do quadro de cargos de provimento em comissão da CMVR. - Reforma Administrativa CMVR. - Assessor Especial do Legislativo.

a A
Altera a Lei Municipal n° 5.237 de 27 de julho de 2016 para readequação do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam transformados, sem aumento de despesa, os três cargos de provimento em comissão de Procurador do Legislativo em dois cargos de Assessor Especial do Legislativo e um cargo de Assessor Jurídico de Controle Interno, passando a constar a seguinte redação na alínea "b" do inciso I do art. 32 da Lei Municipal n° 5.237/16:
        b)   Assessor Jurídico de Controle Interno;
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 8° da Lei Municipal n° 5.237/16, passando a constar a seguinte redação: "Art. 8° A Mesa Diretora será assessorada por 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do Legislativo - símbolo CC-2."
          Art. 8º.   A Mesa Diretora será assessorada por 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do Legislativo - símbolo CC-2.
          Art. 3º. 
          Fica alterada a tabela do item 1 do Anexo II da Lei Municipal n° 5.237/16, conforme segue:

          DENOMINAÇÃOSÍMBOLON° VAGAS
          Diretor GeralCC-101
          Assessor Jurídico de Controle InternoCC-201
          Coordenador de Comunicação e DivulgaçãoCC-201
          Coordenador de Auditoria e Controle InternoCC-201
          Assessor Especial do LegislativoCC-212
          Chefe de Gabinete CG21
          Assessor de GabineteCC-342
          Assessor de PlenárioCC-221
          Assessor ComunitárioCC-342
            Art. 4º. 
            Fica alterado o campo referente à ficha descritiva dos cargos de provimento em comissão de Procurador do Legislativo constante do item 2 do Anexo II da Lei Municipal n° 5.237/16, passando a constar a seguinte redação:
            Denominação: Assessor Jurídico de Controle Interno
            Provimento: Em comissão
            Símbolo de vencimento: CC-2
            Número de cargos: 01 (um)
            Requisitos para provimento:
            Instrução: nível superior em Direito e inscrição na OAB.
            Recrutamento: mediante livre escolha da Mesa Diretora, nos termos desta Lei Municipal.
            Principais atribuições e responsabilidades:
              I – 
              Acompanhar o andamento dos processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado;
                II – 
                Tratar de interesses do Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado;
                  III – 
                  Assessorar diretamente a Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Controle Interno;
                    IV – 
                    Assessorar a Comissão Permanente de Finanças, Fiscalização, Tomada de Contas e Orçamento.
                      Art. 5º. 
                      Fica alterado o item 2 do Anexo II da Lei Municipal n° 5.237/16 no campo referente à ficha descritiva dos cargos em comissão de Assessor Especial do Legislativo, conforme transformação definida pelo art. 9° desta Lei, passando a constar a seguinte redação:

                      Denominação: ASSESSOR ESPECIAL DO LEGISLATIVO
                      Provimento: Em comissão
                      Símbolo de vencimento: CC-2
                      Número de cargos: 12 (doze)
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
                          Volta Redonda, 18 de janeiro de 2021.

                          NILTON ALVES DE FARIA
                          Presidente