Lei nº 5.767, de 18 de janeiro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 6.121, de 12 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 5.237, de 27 de julho de 2016
Art. 1º.
Ficam transformados, sem aumento de despesa, os três cargos de provimento em comissão de Procurador do Legislativo em dois cargos de Assessor Especial do Legislativo e um cargo de Assessor Jurídico de Controle Interno, passando a constar a seguinte redação na alínea "b" do inciso I do art. 32 da Lei Municipal n° 5.237/16:
b)
Assessor Jurídico de Controle Interno;
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 8° da Lei Municipal n° 5.237/16, passando a constar a seguinte redação:
"Art. 8° A Mesa Diretora será assessorada por 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do Legislativo - símbolo CC-2."
Art. 8º.
A Mesa Diretora será assessorada por 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do Legislativo - símbolo CC-2.
Art. 3º.
Fica alterada a tabela do item 1 do Anexo II da Lei Municipal n° 5.237/16, conforme segue:
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | N° VAGAS |
| Diretor Geral | CC-1 | 01 |
| Assessor Jurídico de Controle Interno | CC-2 | 01 |
| Coordenador de Comunicação e Divulgação | CC-2 | 01 |
| Coordenador de Auditoria e Controle Interno | CC-2 | 01 |
| Assessor Especial do Legislativo | CC-2 | 12 |
| Chefe de Gabinete | CG | 21 |
| Assessor de Gabinete | CC-3 | 42 |
| Assessor de Plenário | CC-2 | 21 |
| Assessor Comunitário | CC-3 | 42 |
Art. 4º.
Fica alterado o campo referente à ficha descritiva dos cargos de provimento em comissão de Procurador do Legislativo constante do item 2 do Anexo II da Lei Municipal n° 5.237/16, passando a constar a seguinte redação:
Denominação: Assessor Jurídico de Controle Interno
Denominação: Assessor Jurídico de Controle Interno
Provimento: Em comissão
Símbolo de vencimento: CC-2
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para provimento:
Instrução: nível superior em Direito e inscrição na OAB.
Recrutamento: mediante livre escolha da Mesa Diretora, nos termos desta Lei Municipal.
Principais atribuições e responsabilidades:
Principais atribuições e responsabilidades:
I –
Acompanhar o andamento dos processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado;
II –
Tratar de interesses do Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado;
III –
Assessorar diretamente a Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Controle Interno;
IV –
Assessorar a Comissão Permanente de Finanças, Fiscalização, Tomada de Contas e Orçamento.
Art. 5º.
Fica alterado o item 2 do Anexo II da Lei Municipal n° 5.237/16 no campo referente à ficha descritiva dos cargos em comissão de Assessor Especial do Legislativo, conforme transformação definida pelo art. 9° desta Lei, passando a constar a seguinte redação:
Denominação: ASSESSOR ESPECIAL DO LEGISLATIVO
Provimento: Em comissão
Símbolo de vencimento: CC-2
Número de cargos: 12 (doze)
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.