Lei nº 6.621, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

6621

Ano

2025

Data

10/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui “Programa Parada Segura” para desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, em horários de maior vulnerabilidade, em local seguro e dá outras providências.
- Arguida Inconstitucionalidade. Aguardando Julgamento pelo TJERJ.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica