Lei nº 6.621, de 10 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6621
Ano
2025
Data
10/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui “Programa Parada Segura” para desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, em horários de maior vulnerabilidade, em local seguro e dá outras providências.
- Arguida Inconstitucionalidade. Aguardando Julgamento pelo TJERJ.
- Arguida Inconstitucionalidade. Aguardando Julgamento pelo TJERJ.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei nº 1.872, de 03 de maio de 1984
Norma correlata
Lei nº 5.075, de 22 de agosto de 2014
Anexos Norma Jurídica