Lei nº 5.325, de 14 de março de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5325
Ano
2017
Data
14/03/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM TODOS OS EVENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 5.340, de 24 de maio de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 5.347, de 30 de maio de 2017
Anexos Norma Jurídica