Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 26 de outubro de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O inciso II do Artigo 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
propor, por iniciativa própria ou deslocar obrigatoriamente sua competência mediante proposição de iniciativa de dois terços dos Vereadores para ulterior apresentação ao Plenário, Projetos de Resolução que criem, transformem ou extinguam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais.
Art. 2º.
Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data da promulgação da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.