Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 26 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

1990

26 de Outubro de 1990

Dá nova redação ao Inciso II do Artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 33, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Vereador Jose Israel dos Anjos:
      Art. 1º. 
      O inciso II do Artigo 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  propor, por iniciativa própria ou deslocar obrigatoriamente sua competência mediante proposição de iniciativa de dois terços dos Vereadores para ulterior apresentação ao Plenário, Projetos de Resolução que criem, transformem ou extinguam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data da promulgação da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
          Volta Redonda, 26 de outubro de 1990. 


          REINALDO HIDALGO FEREIRA 
          Presidente

          PAULO CÉSAR BALTAZAR DA NÓBREGA
          Primeiro Secretário

          FUEDE NAMEN CURY
          Segundo Secretário