Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 19 de outubro de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O ítem II do Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
II
–
a representação do Prefeito será atribuída pelo efetivo exercício da função e dois terços do seu subsídio.
Art. 2º.
Os efeitos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 003/90 passam a vigorar a partir da promulgação da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, 05.04.1990.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.