Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 19 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

1990

19 de Outubro de 1990

Altera o item II do Artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda

a A
ALTERA REPRESENTAÇÃO.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Vereador Edson Pedro da Cruz:
      Art. 1º. 
      O ítem II do Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        II  –  a representação do Prefeito será atribuída pelo efetivo exercício da função e dois terços do seu subsídio.
        Art. 2º. 
        Os efeitos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 003/90 passam a vigorar a partir da promulgação da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, 05.04.1990.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 19 de outubro de 1990. 

            REINALDO HIDALGO FEREIRA 
            Presidente

            PAULO CÉSAR BALTAZAR DA NÓBREGA
            Primeiro Secretário

            FUEDE NAMEN CURY
            Segundo Secretário