Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 28 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

1990

28 de Agosto de 1990

Cria o Parágrafo Único do Artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 190 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Vereador Jose Pedro de Oliveira Lemos:
      Art. 1º. 
      O Artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Para atender às necessidades do Poder Legislativo, a Mesa Diretora poderá abrir créditos adicionais suplementares, através de Projetos de Lei, com os recursos provenientes de anulações de suas próprias dotações.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 28 de Agosto de 1990. 



          REINALDO HIDALGO FERREIRA
          Presidente

          PAULO CÉSAR BALTAZAR DA NÓBREGA
          Primeiro Secretário

          FUEDE NAMEN CURY
          Segundo Secretário