Emenda a Lei Orgânica nº 60, de 01 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

60

2016

1 de Março de 2016

Acrescenta o Inciso IV ao Artigo 48 da Lei Orgânica do Município.

a A
ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 48 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso IV, com respectivas alíneas, ao art. 48 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  para assumir, na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular:
        a)   mandato de senador;
        b)   mandato de deputado federal;
        c)   mandato de deputado estadual;
        d)   cargo de secretário de estado;
        e)   cargo de subsecretário de estado;
        f)   cargo de direção de entes públicos estaduais.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          Volta Redonda, 1º de março de 2016.




          Edson Carlos Quinto
          Presidente

          Nilton Alves de Faria
          1º Secretário

          Washington Tadeu Granato Costa
          2º Secretário

          Maurício Batista
          1º Vice-Presidente

          José Augusto de Miranda
          2º Vice-Presidente