Emenda a Lei Orgânica nº 60, de 01 de março de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso IV, com respectivas alíneas, ao art. 48 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
para assumir, na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular:
a)
mandato de senador;
b)
mandato de deputado federal;
c)
mandato de deputado estadual;
d)
cargo de secretário de estado;
e)
cargo de subsecretário de estado;
f)
cargo de direção de entes públicos estaduais.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.