Emenda a Lei Orgânica nº 57, de 07 de outubro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
XXVI
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remeter à Câmara Municipal até o último dia do mês subsequente, os Balanços e Balancetes mensais da Administração Direta e Indireta, bem como os quadros demonstrativos da gestão em todos os seus aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, simultaneamente ao encaminhamento em formato impresso e por meio magnético de processamento eletrônico, contendo todas as informações constantes dos Balanços e Balancetes;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda entra em vigor na data de sua publicação.