Emenda a Lei Orgânica nº 57, de 07 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

57

2014

7 de Outubro de 2014

Altera a redação do Inciso XXVI do Artigo 74 da Lei 0rgânica do Município de Volta Redonda, de 05 de abril de 1990

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XXVI DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DE 05 DE ABRIL DE 1990.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      XXVI  –  remeter à Câmara Municipal até o último dia do mês subsequente, os Balanços e Balancetes mensais da Administração Direta e Indireta, bem como os quadros demonstrativos da gestão em todos os seus aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, simultaneamente ao encaminhamento em formato impresso e por meio magnético de processamento eletrônico, contendo todas as informações constantes dos Balanços e Balancetes;
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda entra em vigor na data de sua publicação.
        Volta Redonda, 07 de outubro de 2014.


        Washington Tadeu Granato Costa
        Presidente

        Walmir Vítor de Souza
        1º Vice-Presidente

        Welderson Sidney da Silva Teixeira
        2º Vice-Presidente

        Pedro Raymundo Magalhães
        1º Secretário

        José Martins de Assis
        2º Secretário