Emenda a Lei Orgânica nº 56, de 30 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

56

2014

30 de Maio de 2014

Acrescenta incisos ao Artigo 284 a Lei Orgânica do Município.

a A
ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 284 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Acrescenta incisos ao artigo 284 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, com a seguinte redação:
        I  –  até 15 (quinze) dias úteis antes da entrada em vigor da tarifa, o Executivo enviará à Câmara Municipal as planilhas e outros elementos que servirão de base, divulgando amplamente para a população os critérios observados;
        II  –  o aumento da passagem depende de autorização prévia da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 30 de maio de 2014.


          Washington Tadeu Granato Costa
          Presidente

          Walmir Vítor de Souza
          1º Vice-Presidente

          Welderson Sidney da Silva Teixeira
          2º Vice-Presidente

          Pedro Raymundo Magalhães
          1º Secretário

          José Martins de Assis
          2º Secretário