Emenda a Lei Orgânica nº 55, de 09 de abril de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica incluído o inciso I ao § 1° do artigo 21, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, que passa a ter a seguinte redação:
I
–
O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal será de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua expedição.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.