Emenda a Lei Orgânica nº 55, de 09 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

55

2014

9 de Abril de 2014

: Acrescenta o Inciso I ao § 1º do Artigo 21, da Lei Orgânica do Município.

a A
ACRESCENTA INCISO I AO § 1° DO ARTIGO 21, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o inciso I ao § 1° do artigo 21, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, que passa a ter a seguinte redação:
        I  –  O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal será de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua expedição.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          Volta Redonda, 09 de abril de 2014.


          Washington Tadeu Granato Costa
          Presidente

          Walmir Vítor de Souza
          1º Vice-Presidente

          Welderson Sidney da Silva Teixeira
          2º Vice-Presidente

          Pedro Raymundo Magalhães
          1º Secretário

          José Martins de Assis
          2º Secretário