Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 26 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

1990

26 de Junho de 1990

Cria os § 3º e 4º do Artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
CRIA OS PARÁGRAFOS 3§ E 4§ DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do vereador Fuede Namen Cury:
      Art. 1º. 
      O Art. 100 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3§ e 4§ com a seguinte redação:
        § 3º   Considera-se excluído da gratuidade aludida no parágrafo anterior, o Conselho Municipal de Educação por sua natureza e pelas competências delegadas a este Órgão pelo Conselho Estadual de Educação.
        § 4º   Aos membros do Conselho Municipal de Educação serão pagos "jetons" na forma da legislação que rege a matéria e no disposto no seu Regimento Interno.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 26 de junho de 1990.

          REINALDO HIDALGO FERREIRA
          Presidente

          PAULO CÉSAR BALTAZAR DA NOBREGA
          Primeiro Secretário

          FUEDE NAMEN CURY
          Segundo Secretário