Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 26 de junho de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Art. 100 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3§ e 4§ com a seguinte redação:
§ 3º
Considera-se excluído da gratuidade aludida no parágrafo anterior, o Conselho Municipal de Educação por sua natureza e pelas competências delegadas a este Órgão pelo Conselho Estadual de Educação.
§ 4º
Aos membros do Conselho Municipal de Educação serão pagos "jetons" na forma da legislação que rege a matéria e no disposto no seu Regimento Interno.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.