Emenda a Lei Orgânica nº 48, de 30 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

48

2008

30 de Maio de 2008

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso II do Artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar coma seguinte redação:
        II  –  Fica fixado em 21 (vinte e um) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Volta Redonda.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 30 de maio de 2008.


            Washington Tadeu Granato Costa
            Presidente

            Luís Cláudio da Silva
            1º Vice-Presidente

            José Martins de Assis
            2º Vice-Presidente

            América Tereza Nascimento da Silva
            1ª Secretária

            Maurício Batista
            2º Secretário