Emenda a Lei Orgânica nº 47, de 01 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

47

2008

1 de Abril de 2008

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 1° E 2° DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
ACRESCENTA AS ALÍNEAS "A" E "B" NO INCISO IV DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as alíneas "a" e "b" no inciso IV do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
        a)   Providenciar, junto aos órgãos competentes, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da Lei, as nomeações e alterações de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
        b)   O não cumprimento da alínea anterior facultará ao Presidente da Câmara Municipal solicitar em conformidade à legislação vigente, a intervenção do Poder Judiciário para cumprimento da Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 1º de abril de 2008.


            Washington Tadeu Granato Costa
            Presidente

            Luís Cláudio da Silva
            1º Vice-Presidente

            José Martins de Assis
            2º Vice-Presidente

            América Tereza Nascimento da Silva
            1ª Secretária

            Maurício Batista
            2º Secretário