Emenda a Lei Orgânica nº 45, de 21 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Artigo 285 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda passará a ter a seguinte redação:
Art. 285.
Os contratos de Concessões ou Permissões de Serviços de Transporte Coletivo Municipal terão o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por mais um período de até 8 (oito) anos, desde que atendidas as metas fixadas pelo poder Público Municipal e obedecidas a legislação e regulamentos do município que disciplinam a exploração de transporte coletivo, bem como as metas fixadas pela Administração Municipal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.