Emenda a Lei Orgânica nº 44, de 17 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica suprimido integralmente o Parágrafo Único do Artigo 285 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.