Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 16 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Ficam criados os parágrafos 6° e 7° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
§ 6º
Havendo destituição ou renúncia, isoladamente ou em conjunto dos membros integrantes da Mesa Diretora, o vereador mais idoso em exercício, assumirá a Presidência da Câmara Municipal e convocará sucessivamente, tantas quantas sessões forem necessárias para a eleição dos novos membros integrantes da Mesa Diretora.
§ 7º
Ocorrendo o estabelecido no § 6° deste artigo, o mandato do membro ou dos membros da Mesa Diretora serão para completar o período restante do mandato dos destituídos ou dos renunciantes.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.