Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 16 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

38

2005

16 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

a A
DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os parágrafos 6° e 7° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
        § 6º   Havendo destituição ou renúncia, isoladamente ou em conjunto dos membros integrantes da Mesa Diretora, o vereador mais idoso em exercício, assumirá a Presidência da Câmara Municipal e convocará sucessivamente, tantas quantas sessões forem necessárias para a eleição dos novos membros integrantes da Mesa Diretora.
        § 7º   Ocorrendo o estabelecido no § 6° deste artigo, o mandato do membro ou dos membros da Mesa Diretora serão para completar o período restante do mandato dos destituídos ou dos renunciantes.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 16 de dezembro de 2005.


            Paulo César Lima Conrado
            Presidente

            Pedro Raymundo de Magalhães
            Primeiro Secretário

            Edson Carlos Quinto
            Segundo Secretário

            Francisco Novaes Filho
            Primeiro Vice-Presidente

            Walmir Vitor de Souza
            Segundo Vice-Presidente