Emenda a Lei Orgânica nº 36, de 01 de junho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O artigo 234 terá a seguinte redação:
Art. 234.
As contas da gestão anual dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, serão discutidas e votadas pela Câmara Municipal, após receber o Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º.
Fica suprimido integralmente o Parágrafo Único do artigo 234 da LOM.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.