Emenda a Lei Orgânica nº 36, de 01 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

36

2005

1 de Junho de 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 234 DA LOM

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO234 DA LOM.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      O artigo 234 terá a seguinte redação:
        Art. 234.   As contas da gestão anual dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, serão discutidas e votadas pela Câmara Municipal, após receber o Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 2º. 
        Fica suprimido integralmente o Parágrafo Único do artigo 234 da LOM.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Volta Redonda, 01 de junho de 2005.


              Paulo César Lima Conrado
              Presidente

              Pedro Raymundo de Magalhães
              Primeiro Secretário

              Edson Carlos Quinto
              Segundo Secretário

              Francisco Novaes Filho
              Primeiro Vice-Presidente

              Walmir Vitor de Souza
              Segundo Vice-Presidente