Emenda a Lei Orgânica nº 34, de 15 de abril de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O inciso XII, do Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
XII
–
nomeação e alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.