Emenda a Lei Orgânica nº 31, de 28 de fevereiro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica criado o § 3° no artigo 177 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
§ 3º
O Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal, simultaneamente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos de lei de créditos adicionais, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes dos referidos projetos, bem como os detalhamentos usados na sua consolidação e os colocará à disposição do Legislativo.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.