Emenda a Lei Orgânica nº 26, de 05 de dezembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Inciso IV do artigo 120 da Lei Orgânica do Município passa a vigir com a seguinte redação:
IV
–
licença prêmio, licença jubileu de prata e férias, não gozadas, em dobro.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.