Emenda a Lei Orgânica nº 20, de 03 de junho de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:
XXVI
–
Remeter à Câmara Municipal até o último dia do mês subsequente, os balancetes mensais, bem como os quadros demonstrativos da gestão em todos os seus aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.