Emenda a Lei Orgânica nº 18, de 06 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

18

1995

6 de Abril de 1995

Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda

a A
ACRESCENTA § ÚNICO AO ARTIGO 96 DA L.O.M.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal de Volta Redonda fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os cargos de Presidentes e Diretores das Entidades a que se refere esse artigo só poderão ser ocupados por cidadãos com graduação em Curso Superior, comprovado mediante Diploma registrado no Órgão competente.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 06 de abril de 1995.


          GILBRATAR PEDRO DE OLIVEIRA VIDAL
          PRESIDENTE

          PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
          PRIMEIRO SECRETÁRIO

          WILSEMAR MÁXIMO CURTY
          SEGUNDO SECRETÁRIO

          JOSÉ IVO DE SOUZA
          PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE

          MÁRIO RIBEIRO DE SOUZA CARNEIRO NETO
          SEGUNDO VICE-PRESIDENTE