Emenda a Lei Orgânica nº 18, de 06 de abril de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal de Volta Redonda fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os cargos de Presidentes e Diretores das Entidades a que se refere esse artigo só poderão ser ocupados por cidadãos com graduação em Curso Superior, comprovado mediante Diploma registrado no Órgão competente.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.