Emenda a Lei Orgânica nº 17, de 03 de janeiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

17

1995

3 de Janeiro de 1995

Suprime a letra C do Artigo 19 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
SUPRIME A LETRA C, DO ARTIGO 19 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica suprimida a letra "C", do Artigo 19, das disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
        c)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 03 de janeiro de 1995.



          GILBRATAR PEDRO DE OLIVEIRA VIDAL
          PRESIDENTE


          JOSÉ IVO DE SOUZA
          PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE


          MÁRIO RIBEIRO DE SOUZA CARNEIRO NETO
          SEGUNDO VICE-PRESIDENTE


          PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
          PRIMEIRO SECRETÁRIO


          WILSEMAR MÁXIMO CURTY
          SEGUNDO SECRETÁRIO