Emenda a Lei Orgânica nº 15, de 16 de dezembro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Parágrafo Único do Artigo 285 da L.O.M. criado pela Emenda nº 011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
As concessões ou permissões de serviços de transporte coletivo municipal em vigor, serão extintas até o dia 21 de março de 1994, devendo a administração proceder às licitações respectivas.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.