Emenda a Lei Orgânica nº 15, de 16 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

15

1993

6 de Dezembro de 1993

Modifica o Parágrafo Único do Artigo 285 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 285 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do Artigo 285 da L.O.M. criado pela Emenda nº 011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   As concessões ou permissões de serviços de transporte coletivo municipal em vigor, serão extintas até o dia 21 de março de 1994, devendo a administração proceder às licitações respectivas.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 16 de dezembro de 1993.


          Mário Ribeiro de Souza Carneiro Neto
          Presidente
           
          João Elias Auad
          1º Vice-Presidente
           
          Wilsemar Máximo Curty
          2º Vice-Presidente
           
          Luiz Gonzaga Lula de Oliveira Lima
          Primeiro Secretário
           
          Genilson Pereira da Silva
          Segundo Secretário