Emenda a Lei Orgânica nº 10, de 02 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

10

1993

2 de Março de 1993

Modifica a redação do Artigo 29 item XVI da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda

a A
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 29 - ÍTEM XVI DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de autoria do Vereador Edson Pedro da Cruz.
      Art. 1º. 
      O Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal de Volta Redonda passa a ter a seguinte Redação:
        XVI  –  aprovação das tarifas dos serviços permitidos ou autorizados.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 02 de março de 1993.
           
           
          Mário Ribeiro de Souza Carneiro Neto
          PRESIDENTE
           
          Luiz Gonzaga Lula de Oliveira Lima
          Primeiro Secretário
           
          Genilson Pereira da Silva
          Segundo Secretário