Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 09 de outubro de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Artigo nº 444 da Lei Orgânica Municipal de Volta Redonda passa a ter a seguinte redação:
Art. 444.
O Prefeito, o Vice-Prefeito ou Vereador que vierem a falecer no exercício do mandato terão assegurados aos seus dependentes pensão nos termos do artigo 122 desta Lei até o término do mandato ou Legislatura, para os quais foram eleitos.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.