Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 14 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

5

1991

14 de Maio de 1991

Altera os Artigos 29, 33 e 190 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA APROVA E NÓS PROMULGAMOS A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido ao artigo 33 da Lei Orgânica Municipal o inciso V com a redação seguinte:
          V  –  suplementar, por ato, dotações do orçamento da Câmara, ate o limite do percentual que a Lei Orçamentária anual autorizar ao Prefeito Municipal.
          Art. 2º. 
          O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal passa a ter o inciso XVII com a redação seguinte:
            XVII  –  abrir créditos adicionais suplementares para atender as necessidades da Câmara, desde que os recursos sejam provenientes de anulações de suas próprias dotações.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o parágrafo único do artigo 190 da Lei Orgânica, aprovado pela Emenda nº 02/90.
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Volta Redonda, 14 de maio de 1991.


                JOSÉ ISRAEL DO ANJOS
                Presidente
                 
                LUIS FERNANDO CASTRO SANTOS
                Primeiro Secretário
                 
                ELGEM JOSÉ BRAGA FRANÇA
                Segundo Secretário