Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 14 de maio de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 33 da Lei Orgânica Municipal o inciso V com a redação seguinte:
V
–
suplementar, por ato, dotações do orçamento da Câmara, ate o limite do percentual que a Lei Orçamentária anual autorizar ao Prefeito Municipal.
Art. 2º.
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal passa a ter o inciso XVII com a redação seguinte:
XVII
–
abrir créditos adicionais suplementares para atender as necessidades da Câmara, desde que os recursos sejam provenientes de anulações de suas próprias dotações.
Art. 3º.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 190 da Lei Orgânica, aprovado pela Emenda nº 02/90.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.