Lei nº 6.602, de 05 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6602
Ano
2025
Data
05/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede a remissão dos créditos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos templos de qualquer culto que sejam legítimos possuidores, independentemente da propriedade, do imóvel onde estão sediados, na forma do art. 172, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei nº 1.896, de 16 de julho de 1984
Anexos Norma Jurídica