Lei nº 505, de 20 de agosto de 1963
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
505
Ano
1963
Data
20/08/1963
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA DELIBERAÇÃO Nº 495, QUE ISENTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS AS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO
Indexação
Observação
Vereador Leonardo Corrêa de Melo
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 495, de 10 de janeiro de 1963
Anexos Norma Jurídica