Lei nº 495, de 10 de janeiro de 1963

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

495

Ano

1963

Data

10/01/1963

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS À NOVAS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM EM VOLTA REDONDA, ATÉ 31.01.1966

Indexação

Observação

Vereador Manuel Rocha

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica