Lei nº 495, de 10 de janeiro de 1963
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
495
Ano
1963
Data
10/01/1963
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS À NOVAS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM EM VOLTA REDONDA, ATÉ 31.01.1966
Indexação
Observação
Vereador Manuel Rocha
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 505, de 20 de agosto de 1963
Anexos Norma Jurídica