Lei nº 5.935, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5935

Ano

2022

Data

08/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre as empresas que efetivamente e exclusivamente pratiquem atividades de residence-service, enquadradas no subitem 9.01 da lista de serviços anexa a Lei Municipal nº 1.896/1984 a alíquota será de 2% (dois por cento) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Indexação

Observação

Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto

Assuntos


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