Lei nº 5.935, de 08 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5935
Ano
2022
Data
08/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as empresas que efetivamente e exclusivamente pratiquem atividades de residence-service, enquadradas no subitem 9.01 da lista de serviços anexa a Lei Municipal nº 1.896/1984 a alíquota será de 2% (dois por cento) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Indexação
Observação
Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 1.896, de 16 de julho de 1984
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 17.073, de 06 de abril de 2022
Anexos Norma Jurídica