Emenda a Lei Orgânica nº 69, de 24 de setembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O caput do art. 31 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31.
O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal e dos Vereadores por Resolução, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto nas Constituições Federal, Estadual e o seguinte:
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.