Emenda a Lei Orgânica nº 69, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

69

2021

24 de Setembro de 2021

Altera o caput do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda - RJ. - Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.

a A
Altera o caput do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda — RJ.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 31 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 31.   O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal e dos Vereadores por Resolução, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto nas Constituições Federal, Estadual e o seguinte:
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Volta Redonda, 24 de setembro de 2021.

          Nilton Alves de Faria
          Presidente

          Edson Carlos Quinto
          1º Vice-Presidente

          Paulo César Lima Conrado
          2º Vice-Presidente

          Francisco Novaes Filho
          1º Secretário

          Welderson Sidney da Silva Teixeira
          2º Secretário