Lei nº 5.747, de 29 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5747
Ano
2020
Data
29/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o uso do passeio público pelos estabelecimentos com mesas e cadeiras e dá outras providências.
Indexação
Observação
Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 6.544, de 08 de janeiro de 2025
Anexos Norma Jurídica