Emenda a Lei Orgânica nº 66, de 16 de março de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Norma correlata
Lei nº 5.403, de 06 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 295-A à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda com a seguinte redação:
Art. 295-A.
Fica proibida a inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, conforme a Lei Municipal n° 5.403 de 06 de outubro de 2017.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.