Emenda a Lei Orgânica nº 66, de 16 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

66

2018

16 de Março de 2018

Acrescenta o artigo 295-A a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. - Proibição de Inauguração de Obras Inacabadas. Lei Municipal nº 5.403

a A
Acrescenta o artigo 295-A à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 295-A à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda com a seguinte redação:
        Art. 295-A.   Fica proibida a inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, conforme a Lei Municipal n° 5.403 de 06 de outubro de 2017.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 16 de março de 2018.


            Washington Tadeu Granato Costa
            Presidente

            Nilton Alves de Faria
            1º Secretário

            José Martins de Assis
            2º Secretário

            Paulo César Lima Conrado
            1º Vice-Presidente

            Fernando Martins
            2º Vice-Presidente