Emenda a Lei Orgânica nº 64, de 13 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

64

2018

13 de Março de 2018

Acrescenta incisos II e III ao artigo 284 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. - Reajuste de Tarifa de Transporte Público.

a A
Acrescenta incisos II e III ao artigo 284 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Acrescenta incisos II e III ao artigo 284 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
        II  –  os reajustes das tarifas serão condicionados a edição de Termo de Compromisso entre as empresas concessionárias e o Poder Executivo, vinculando as melhorias no sistema de transporte público aos reajustes propostos;
        III  –  fica impedido novo reajuste de tarifas, se não houver o cumprimento do Termo de Compromisso mencionado no inciso anterior pelas empresas concessionárias.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 13 de março de 2018.


            Washington Tadeu Granato Costa
            Presidente

            Nilton Alves de Faria
            1º Secretário

            José Martins de Assis
            2º Secretário

            Paulo César Lima Conrado
            1º Vice-Presidente

            Fernando Martins
            2º Vice-Presidente