Emenda a Lei Orgânica nº 63, de 18 de outubro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput do art. 422 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 422.
O Município aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento da receita resultante de impostos, incluídas as provenientes de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal.
O Município aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, incluídas as provenientes de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal.
§ 1º
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.