Emenda a Lei Orgânica nº 63, de 18 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

63

2017

18 de Outubro de 2017

Efetua adequação da Lei Municipal à Constituição Federal através da alteração do art. 422 e dá outras providências. - Aplicação de Recursos, nunca menos de 25% no Ensino Público.

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Efetua adequação da Lei Orgânica Municipal à Constituição Federal através da alteração do art. 422 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do caput do art. 422 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 422.   O Município aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento da receita resultante de impostos, incluídas as provenientes de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal. O Município aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, incluídas as provenientes de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal.
        § 1º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          Volta Redonda, 18 de outubro de 2017.


          Welderson Sidney da Silva Teixeira
          Presidente


          Francisco Novaes Filho
          1º Secretário


          Washington Alves Uchôa
          2º Secretário


          Paulo César Lima Conrado
          1º Vice-Presidente


          Fábio da Silva Carvalho
          2º Vice-Presidente