Emenda a Lei Orgânica nº 58, de 12 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

58

2015

12 de Agosto de 2015

Altera a redação do Inciso II, do Paragrafo Único, do Artigo 76 da Lei Orgânica do município de Volta Redonda

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      O Inciso II, do Parágrafo único, do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira seção determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto de dois terços de seus membros, na mesma seção será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão desde logo o Presidente e o Relator;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda entra em vigor na data de sua publicação.
          Volta Redonda, 12 de agosto de 2015.


          Paulo César Lima Conrado
          Presidente

          Francisco Novaes Filho
          1º Secretário

          América Tereza Nascimento da Silva
          2ª Secretária

          Maurício Batista
          1º Vice-Presidente

          José Augusto de Miranda
          2º Vice-Presidente