Emenda a Lei Orgânica nº 52, de 03 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

52

2012

3 de Abril de 2012

Acrescenta o Inciso I ao Artigo 103 da Lei orgânica do Município

a A
ACRESCENTA O INCISO I AO ARTIGO 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o inciso I ao Artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 103.   A investidura em cargo público, inclusive nas autarquias e fundações, será precedida de concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei.
        I  –  É vedada no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal a nomeação de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário Municipal, Presidente, Superintendente, Diretor Geral, Diretor, Chefe de Gabinete, Assessor de Órgãos de Administração Pública Municipal, e ainda para todos os cargos de livre provimento.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          Volta Redonda, 03 de abril de 2012.


          Jair Nogueira Filho
          Presidente

          Nilton Alves de Faria
          1º Vice Presidente

          José Martins de Assis
          2º Vice Presidente

          Neuza Maria Ferreira Jordão
          1ª Secretária

          Geraldo Costa Júnior
          2º Secretário