Emenda a Lei Orgânica nº 51, de 27 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

51

2009

27 de Maio de 2009

ALTERA O §1°, DO ARTIGO 21, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
Altera §1°, do Artigo 21, da Lei Orgânica Municipal.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §1°, do artigo 21, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As certidões poderão ser expedidas sob forma resumida ou de inteiro teor, de assentamentos constantes de documento. Quando os requerimentos destinarem-se a cópias reprográficas de processos administrativos, estas serão fornecidas gratuitamente até o montante de 30 (trinta) cópias; quando ultrapassarem esta quantidade, serão fornecidas mediante pagamento dos serviços reprográficos ao custo de mercado, isentando-se do pagamento os deficientes físicos devidamente comprovados, conforme regulamentado anualmente através de expediente do Prefeito Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 27 de maio de 2009.



          Neuza Maria Ferreira Jordão
          Presidente

          Antônio Roberto Tavares
          1º Vice-Presidente

          Marco Antônio da Cunha
          2º Vice-Presidente

          Luís Cláudio da Silva
          1º Secretário

          Nilton Alves de Faria
          2º Secretário