Emenda a Lei Orgânica nº 49, de 10 de julho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o inciso II do Artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Fica fixado em 14 (catorze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 048/08.