Emenda a Lei Orgânica nº 49, de 10 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

49

2008

10 de Julho de 2008

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o inciso II do Artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      II  –  Fica fixado em 14 (catorze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Volta Redonda.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 048/08.
          Volta Redonda, 10 de julho de 2008.


          Washington Tadeu Granato Costa
          Presidente

          Luís Cláudio da Silva
          1º Vice-Presidente

          José Martins de Assis
          2º Vice-Presidente

          América Tereza Nascimento da Silva
          1ª Secretária

          Maurício Batista
          2º Secretário