Emenda a Lei Orgânica nº 46, de 12 de março de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica acrescido o Inciso XXVII ao artigo 74 da Lei Orgânica Municipal a seguinte redação:
XXVII
–
comunicar à Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias, por ofício, toda e qualquer argüição de inconstitucionalidade apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de Leis do Município e envio simultâneo de cópia dos atos normativos relativos às argüições.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.