Emenda a Lei Orgânica nº 45, de 21 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

45

2007

21 de Dezembro de 2007

MODIFICA O ARTIGO 285 DA LOM

a A
Modifica o Artigo 285 da LOM
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O Artigo 285 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda passará a ter a seguinte redação:
        Art. 285.   Os contratos de Concessões ou Permissões de Serviços de Transporte Coletivo Municipal terão o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por mais um período de até 8 (oito) anos, desde que atendidas as metas fixadas pelo poder Público Municipal e obedecidas a legislação e regulamentos do município que disciplinam a exploração de transporte coletivo, bem como as metas fixadas pela Administração Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 21 de dezembro de 2007.


            Paulo César Lima Conrado
            Presidente

            Pedro Magalhães
            Primeiro Secretário

            Edson Carlos Quinto
            Segundo Secretário

            Francisco Novaes Filho
            Primeiro Vice-Presidente

            Walmir Vitor de Souza
            Segundo Vice-Presidente