Emenda a Lei Orgânica nº 44, de 17 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

44

2007

17 de Dezembro de 2007

FICA SUPRIMIDO O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 285 DA LOM

a A
FICA SUPRIMIDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 285 DA LOM.
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      Fica suprimido integralmente o Parágrafo Único do Artigo 285 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 17 de dezembro de 2007.

            Paulo César Lima Conrado
            Presidente

            Pedro Magalhães
            Primeiro Secretário

            Edson Carlos Quinto
            Segundo Secretário

            Francisco Novaes Filho
            Primeiro Vice-Presidente

            Walmir Vitor de Souza
            Segundo Vice-Presidente