Emenda a Lei Orgânica nº 43, de 15 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

43

2006

15 de Dezembro de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 74, INCISO XXVI, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 74, INCISO XXVI, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA APROVA E NÓS PROMULGAMOS A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      O inciso XXVI do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
        XXVI  –  remeter à Câmara Municipal até o último dia do mês subseqüente, os balancetes mensais, da administração direta e da administração indireta, bem como os quadros demonstrativos da gestão em todos os seus aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 15 de dezembro de 2006.

          Washington Tadeu Granato Costa
          Presidente

          América Tereza Nascimento da Silva
          1ª Secretária

          Maurício Batista
          2º Secretário

          Luís Cláudio da Silva
          1º Vice-Presidente

          José Martins de Assis
          2º Vice-Presidente