Emenda a Lei Orgânica nº 43, de 15 de dezembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O inciso XXVI do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
XXVI
–
remeter à Câmara Municipal até o último dia do mês subseqüente, os balancetes mensais, da administração direta e da administração indireta, bem como os quadros demonstrativos da gestão em todos os seus aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.