Emenda a Lei Orgânica nº 40, de 26 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

40

2006

26 de Maio de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 177 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 177 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA APROVA E NOS PROMULGAMOS A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      O § 3° do Artigo 177 da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação:
        § 3º   O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, simultaneamente ao encaminhamento dos projetos relativos ao Orçamento Anual, ao Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, aos de Abertura de Créditos Adicionais e de Créditos Suplementares, em meio magnético de processamento eletrônico, bem como os detalhamentos usados na sua consolidação.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Volta Redonda, 26 de maio de 2006.


          Washington Granato
          Presidente

          Luís Cláudio da Silva
          1º Vice-Presidente

          José Martins de Assis
          2º Vice-Presidente

          América Tereza N. da Silva
          1ª Secretária

          Maurício Batista
          2º Secretário