Emenda a Lei Orgânica nº 40, de 26 de maio de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O § 3° do Artigo 177 da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação:
§ 3º
O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, simultaneamente ao encaminhamento dos projetos relativos ao Orçamento Anual, ao Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, aos de Abertura de Créditos Adicionais e de Créditos Suplementares, em meio magnético de processamento eletrônico, bem como os detalhamentos usados na sua consolidação.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.