Emenda a Lei Orgânica nº 39, de 21 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

39

2005

21 de Dezembro de 2005

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LOM

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ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LOM
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      O § 1° do Artigo 32 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   O mandato da Mesa Diretora será de 01 (um) ano, facultada a recondução inclusive para o mesmo cargo.
        § 2º   Não ocorrendo a eleição da Mesa Diretora até a última sessão ordinária da sessão legislativa, o Presidente convocará sessões extraordinárias diárias, até que seja realizada a eleição.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 21 de dezembro de 2005.

            Paulo César Lima Conrado
            Presidente

            Pedro Raymundo de Magalhães
            Primeiro Secretário

            Edson Carlos Quinto
            Segundo Secretário

            Francisco Novaes Filho
            Primeiro Vice-Presidente

            Walmir Vitor de Souza
            Segundo Vice-Presidente