Emenda a Lei Orgânica nº 35, de 15 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

35

2005

15 de Abril de 2005

INSTITUI O DECRETO LEGISLATIVO

a A
INSTITUI O DECRETO LEGISLATIVO
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      Fica criado o inciso VII ao Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
        VII  –  decreto legislativo.
        Art. 2º. 
        Fica criado o Artigo 63-A na Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
          Art. 63-A.   Destinam-se os decretos legislativos a regular, entre outras, as seguintes matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenham efeito externo:
          I  –  concessão de licença ao Prefeito para afastamento de cargo ou ausência do Município por mais de quinze dias;
          II  –  convocação dos Secretários Municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência;
          III  –  formalização de resultado de plebiscito; e
          IV  –  revogar ou sustar os decretos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites de delegações legislativas, conforme o inciso VI do Artigo 30 desta Lei Orgânica.
          Parágrafo único   Os projetos de decretos legislativos serão votados em turno único e serão considerados aprovados se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Volta Redonda, 15 de abril de 2005.


              Paulo César Lima Conrado
              Presidente

              Pedro Raymundo de Magalhães
              Primeiro Secretário

              Edson Carlos Quinto
              Segundo Secretário

              Francisco Novaes Filho
              Primeiro Vice-Presidente

              Walmir Vitor de Souza
              Segundo Vice-Presidente