Emenda a Lei Orgânica nº 35, de 15 de abril de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica criado o inciso VII ao Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
VII
–
decreto legislativo.
Art. 2º.
Fica criado o Artigo 63-A na Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
Art. 63-A.
Destinam-se os decretos legislativos a regular, entre outras, as seguintes matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenham efeito externo:
I
–
concessão de licença ao Prefeito para afastamento de cargo ou ausência do Município por mais de quinze dias;
II
–
convocação dos Secretários Municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência;
III
–
formalização de resultado de plebiscito; e
IV
–
revogar ou sustar os decretos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites de delegações legislativas, conforme o inciso VI do Artigo 30 desta Lei Orgânica.
Parágrafo único
Os projetos de decretos legislativos serão votados em turno único e serão considerados aprovados se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.