Emenda a Lei Orgânica nº 33, de 15 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

33

2005

15 de Abril de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 200 DA LOM

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 200 DA LOM
    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda:
      Art. 1º. 
      O § 1° do Artigo 200 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   A permissão de uso será dada a título precário, mediante remuneração, conforme dispuser lei municipal específica.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Volta Redonda, 15 de abril de 2005.


            Paulo César Lima Conrado
            Presidente

            Pedro Raymundo de Magalhães
            Primeiro Secretário

            Edson Carlos Quinto
            Segundo Secretário

            Francisco Novaes Filho
            Primeiro Vice-Presidente

            Walmir Vítor de Souza
            Segundo Vice-Presidente