Emenda a Lei Orgânica nº 33, de 15 de abril de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 70, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O § 1° do Artigo 200 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
A permissão de uso será dada a título precário, mediante remuneração, conforme dispuser lei municipal específica.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.